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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014793-85.2025.8.26.0577 (processo principal 1517545-87.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.B.M.S. - D.L.R.S. - Vistos. Não havendo manifestação das partes, possível presumir o adimplemento total da dívida. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, na forma da lei. Verifique a Serventia a existência de eventuais restrições ou bloqueios em desfavor da parte executada, providenciando-se o necessário para seu desbloqueio, sempre oficiando-se se necessário. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALDRIA APARECIDA FERREIRA CASTRO (OAB 178741/SP), PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP)
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