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0014792-11.2019.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014792-11.2019.8.16.0021 Processo: 0014792-11.2019.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): GIOVANI PACKER Requerido(s): ADELIR PACKER NEUSA ROSANGELA DA SILVA Vistos. 1.Ciente da manifestação do Ministério Público (ev. 228). 2. Quanto aos valores pertencentes ao curatelado, considerando os fundamentos expostos pelo Ministério Público e o entendimento recentemente firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Agravo de Instrumento n.º 0027341-72.2026.8.16.0000, intime-se a curadora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a abertura de conta bancária em instituição financeira oficial, de titularidade do curatelado, destinada ao depósito dos valores atualmente mantidos junto ao Banco Bradesco. Comprovada a abertura da conta, expeça-se ofício à instituição financeira para que registre que qualquer movimentação dos valores ficará condicionada à prévia autorização judicial. Fica a curadora advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a transferência dos valores para conta judicial. 3. No tocante à prestação de contas, verifica-se que a juntada de extratos bancários e comprovantes esparsos não supre, em princípio, a necessidade de demonstração organizada e detalhada da administração patrimonial exercida pela curadora. 4.Assim, intime-se a curadora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prestação de contas complementar referente ao período indicado pelo Ministério Público, mediante planilha discriminada de receitas e despesas, contendo, sempre que possível, a indicação da data, beneficiário, finalidade da despesa, valor movimentado e respectivo documento comprobatório. 5. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.4 Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito

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