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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014790-30.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: VERONICA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALLAN RENATO CASSOLI (OAB SP490350)
EXEQUENTE: LUCIVAL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALLAN RENATO CASSOLI (OAB SP490350)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de ré revel, intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Infojud, Renajud, Prevjud e Sniper, bem como a inclusão no Serasajud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito.
E, ainda, ARISP e Censec, tão somente ao(à) beneficiário(a) da gratuidade.
Em caso de justiça paga, ficam desde já indeferidas as pesquisas de bens perante os sistemas ARISP e Censec, uma vez que que a diligência poderá ser realizada pelo próprio interessado, mediante pagamento, diretamente nos sites: https://ridigital.org.br/ e https://buscacep.org.br/ .
Sendo frutífera a pesquisa junto aos sistemas on-line, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora/arresto, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Int.
Processo 0014790-30.2026.8.26.0114 (processo principal 1001611-73.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Veronica Oliveira da Silva - - Lucival Silva dos Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00147903020268260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALLAN RENATO CASSOLI (OAB 490350/SP), ALLAN RENATO CASSOLI (OAB 490350/SP)