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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014783-75.2024.8.26.0577 (processo principal 0007961-56.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Casamento - J.V.D.A. - - A.L.D.A. - A.S.A. - Vistos. Comprove o requerido o pagamento do débito remanescente apontado à(s), pág(s). 361/362, mais eventuais prestações vencidas no curso do processo, no prazo de 03 DIAS, sob pena de prisão, anotando-se a impossibilidade de apresentação de justificativas ou pagamento parcial do débito. Não cabe, ainda, nesta fase processual, a apresentação de proposta de parcelamento da dívida pelo executado, devendo, se o caso, ser juntado acordo em conjunto, assinado por ambas as partes e seus patronos constituídos. Decorrido o prazo supra, requeira a parte exequente o que de direito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem. Int. - ADV: ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP)
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