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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014770-64.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: GAMA COMERCIO DE CESTAS BASICAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LINCOLN RAMALHO PAES (OAB SP381178) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO SANTOS STECCA MORAIS (OAB SP448017) DESPACHO/DECISÃO Observo que o cumprimento de sentença contempla verbas distintas para credores distintos, decorrentes da condenação principal e honorários advocatícios. Assim, tendo em vista que os honorários de sucumbência pertencem ao Advogado e não à parte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial incluindo o titular da condenação aos honorários de sucumbência no polo ativo. Evento 34: Defiro a intimação da Executada, na pessoa de sua sócia administradora, Paula Fernanda Mendes Ribeiro dos Santos, por oficial de justiça, no endereço residencial constante da certidão da JUCESP. Não tendo sido recolhida a diligência necessária, deverá a exequente, providenciar a emissão e o recolhimento da guia correspondente, diretamente pelo sistema eproc, para a expedição do mandado de intimação. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de intimação, nos termos requeridos. A petição deve ser nomeada como “emenda à inicial”, lembrando que a correta classificação agiliza o andamento do processo na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int
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