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TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014768-23.2024.4.05.8500 AUTOR: ESTANISLAU LUCAS DE PAULA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO MENEZES PRADO - SE4485 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pretende o autor, em face do INSS, obter provimento judicial que determine a concessão de aposentadoria. Para a análise do pedido, entendo que o demandante deve INFORMAR, em face das diversas possibilidades trazidas pela EC nº 103/2019, qual a espécie de aposentadoria que pretende lhe seja concedida, bem como quais os interregnos contributivos que requer sejam averbados perante a Previdência Social em seu favor, bem como quais os períodos que pretende ver reconhecidos como interstícios de natureza especial, apontando os documentos que embasam a alegação do atributo de especialidade defende estar configurado quanto a tais interregnos. Dessa forma, CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO a INTIMAÇÃO do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito, INFORME: a) qual a espécie de aposentadoria aqui postulada, com especificação do artigo legal correspondente; b) quais os interregnos contributivos que requer sejam averbados perante a Previdência Social em seu favor; c) quais os períodos que pretende ver reconhecidos como interstícios de natureza especial, apontando os documentos que embasam a alegação do atributo de especialidade que diz estar configurado em relação a tais interregnos. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Intime(m)-se.
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