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TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014763-81.2001.8.16.0185 I - Sobre a manifestação de mov. 204, diga o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. II - Após, ciência ao autor. III - Então, arquivem-se os autos observando-se o disposto na Portaria n. 314/2026 deste Juízo. IV - Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 27 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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