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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014761-49.2026.8.26.0576 (processo principal 1041634-11.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.R.M. - - P.R.M. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2- INTIME-SE o executado, pessoalmente, por mandado, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER estabelecida no processo da fase de conhecimento, consistente em levar os filhos para a escola diariamente, ou então arcar com transporte público feito por um terceiro, podendo oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Fica a parte executada ADVERTIDA de que o descumprimento imotivado da obrigação ensejará, inicialmente, a fixação de multa diária e, persistindo o descumprimento, serão adotadas outras medidas cabíveis (inclusive subrogatórias). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)
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