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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014752-27.2024.8.26.0554 (processo principal 1008918-26.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - G.T.P. - A.L. - Vistos. Face a informação de fls. 87 e a manifestação do executado às fls. 91, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas, em incidente de cumprimento de sentença são devidas ao final, sempre pelo devedor, quando houver a satisfação do débito, mas no presente caso, foi recolhida na inicial. Libere-se qualquer restrição ou bloqueio existente contra o executado. Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, visto que nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C., certifico o trânsito em julgado, sem necessidade de certidão da serventia. P.I.C. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CARLOS BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB 121733/SP)
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