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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0014747-30.2017.8.19.0203/RJ
REQUERENTE: LILIAN DE FREITAS MONTEIRO
ADVOGADO(A): CARLA DA SILVA (OAB RJ198616)
REQUERIDO: CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO (OAB RJ165763)
ADVOGADO(A): WILSON DUARTE DE CARVALHO (OAB RJ122677)
REQUERIDO: SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO (OAB RJ165763)
ADVOGADO(A): WILSON DUARTE DE CARVALHO (OAB RJ122677)
DESPACHO/DECISÃO
1 - O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica.
Assim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ.
Pelo exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais).
2 - Intimem-se as partes, observando eventual JG deferida, para depositar os honorários periciais homologados, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
3 - Após, intime-se o experto para confecção do laudo.