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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Processo 0014746-96.2026.8.26.0506 (processo principal 1021306-08.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Michelle Araujo Teixeira - Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Estendo a estes autos os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente nos autos principais. Providencie a serventia a inserção da devida tarja no sistema informatizado, nos termos do art. 1.233 das NSCGJ. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda e Santa Iria Loteamento Ltda, na pessoa de seu(s) advogado(s), pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), do valor apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, fica desde já autorizada as pesquisas de ativos, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa no valor de 04 (quatro) UFESPs, por CPF/CNPJ, para pesquisas de ativos junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER e apresentar cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Prazo 5 dias. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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