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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0014746-56.2026.8.26.0002 (processo principal 0000627-75.2017.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.M.N. - Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos 321, § único e 330, IV, CPC, indefiro a petição inicial e por consequência, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do já referido estatuto. - ADV: ALVARO LUIS SALLES CARDOSO DE SOUSA (OAB 189742/SP), ALEXANDRA AUGER STELZER (OAB 301508/SP)
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