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0014743-31.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível

    Processo 0014743-31.2025.8.26.0554 (processo principal 1003450-52.2022.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabela Ribeiro Dominguez - Jp Eventos, Bar e Restaurante Ltda. - Epp - - Julio Marcos Ferraz Pena de Oliveira - - Pedro Augusto Spinola - Vistos. Fls. 59/60 e 69/70. Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, bem como do prazo para apresentação de impugnação, conforme certificado a fl. 75, e diante da ausência de pagamento pelos executados, defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença. Para tanto, deverá a exequente prestar, previamente, caução suficiente e idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC, conforme já consignado na decisão de fls. 54/55. Comprovada a prestação da caução, proceda-se à pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, até o limite do débito indicado na memória de cálculo apresentada, observada a atualização até a data da diligência. Efetivada eventual constrição, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível

    Processo 0014743-31.2025.8.26.0554 (processo principal 1003450-52.2022.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabela Ribeiro Dominguez - Jp Eventos, Bar e Restaurante Ltda. - Epp - - Julio Marcos Ferraz Pena de Oliveira - - Pedro Augusto Spinola - Vistos. Primeiramente, cumpra a z. Serventia as determinações de fl. 65 (datada de abril/2026) e fl. 66. Após, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 59/60 e 69/70. Intimem-se. - ADV: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP)

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