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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014732-11.2023.8.16.0017 Processo: 0014732-11.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$350.553,17 Autor(s): LILIANA MARIA MANETTI Réu(s): NEWE SEGUROS S.A. 1. Da análise aos autos, denota-se que foram arbitrados honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (evento 140). Nesse sentido, insta salientar que em evento 58, foi decidido que os referidos honorários seriam rateados entre as partes (autora e ré). Sendo assim, a autora realizou o depósito no valor de R$ 5.300,00 (evento 107), bem como a ré realizou o depósito no valor de R$ 5.000,00 (evento 139). No entanto, denota-se o excesso de valores depositados pelas partes. Portanto, defiro o levantamento para autora no valor de R$ 2.800,00 e para a ré o montante de R$ 2.500,00, a ser realizado por meio de alvará eletrônico para transferência bancária na conta indicada a ser indicada pelas partes, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber. 2. Ainda, defiro o levantamento de 50% do valor arbitrado ao perito, por meio de alvará eletrônico na conta indicada em evento 141, bem como determino sua habilitação nos autos. 3. No mais, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial em quinze dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito