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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0014724-85.2023.8.26.0007 (processo principal 0009289-04.2021.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.G.M. - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar pelo rito da penhora em relação às parcelas referentes aos meses de novembro de 2022 a maio de 2023. Fls. 214/215: o pedido comporta parcial acolhimento. Recebo os documentos de fls. 171/175 como prova emprestada, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil. Quanto ao veículo YAMAHA/YBR 125K, placa DOA3775, cuja penhora foi deferida às fls. 86/87, a diligência restou infrutífera, pois o bem não foi localizado (fl. 91). Ademais, a consulta de fls. 172/173 indica que o veículo se encontra baixado e possui restrição administrativa. Assim, indefiro, por ora, a renovação da penhora, sem prejuízo de nova apreciação caso o exequente indique a localização do bem ou comprove sua regularização. Em relação ao veículo DAFRA/NHX 190 ABS, placa QSP8D29, verifica-se à fl. 175 que o bem está registrado em nome do executado, porém gravado com alienação fiduciária. Antes da apreciação do pedido de penhora dos direitos aquisitivos, oficie-se à credora fiduciária para que informe se há eventual crédito em favor do executado decorrente do contrato, devendo o ofício ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: VIVIANE GOMES SILVA (OAB 461093/SP)
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