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0014724-60.2025.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0014724-60.2025.8.16.0018 Recurso: 0014724-60.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Transporte de Coisas Recorrente(s): G10 TRANSPORTES S.A. Recorrido(s): J.A. COMÉRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA Verifica-se que, até o presente momento processual, a requerente não fez prova de que pode ajuizar ações no âmbito dos Juizados Especiais, isto é, que está enquadrada em alguma das hipóteses previstas no art. 8º da Lei 9.099/1995, consoante o Enunciado nº 9 da Turma Recursal Plena do Paraná. A fim de comprovar a condição de microempresa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar, se ainda não juntados: a) último contrato social; b) certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial; c) demonstração da receita anual dos últimos dois exercícios; d) declaração de contador (que não seja a própria parte interessada) ou certidão da Junta Comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba tratamento diferenciado, bem como a ausência das demais vedações em relação ao capital e às participações sociais previstas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006; e) documento pessoal de identificação, com foto e assinatura (frente e verso) do representante legal da autora. Ressalte-se que tais documentos são elencados a título meramente ilustrativo, cabendo à parte, no entanto, atentar-se para o conteúdo integral dos dispositivos legais pertinentes (especialmente o art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as especificações da Resolução CGSN 140/2018), para fins de ter ciência do que deve ser demonstrado, isto é, do objeto da prova, independentemente do meio específico empregado. Após, voltem conclusos para prolação de decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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