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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0014722-52.2026.8.26.0576 (processo principal 1036793-65.2025.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luan Cerezini Rocha - 2025 Uno Jk Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00147225220268260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0014722-52.2026.8.26.0576/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EXEQUENTE: LUAN CEREZINI ROCHA ADVOGADO(A): NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB SP409948) ADVOGADO(A): MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB SP321496) EXECUTADO: 2025 PLATZ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB SP159145) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Dê-se ciência à(s) parte(s) da migração dos autos para o sistema Eproc. 2) Ficam as partes cientes de que todas as custas, taxas e demais recolhimentos processuais deverão, doravante, ser gerados exclusivamente por meio do sistema Eproc conforme orientações constantes no Infoeproc nº 57. Orientação geral: Ressalte-se que os advogados das partes devem cadastrar corretamente as petições, selecionando a classe, o assunto e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, de acordo com os pedidos formulados, a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito conforme orientações EPROC ( https://www.tjsp.jus.br/eproc ). Local: São José do Rio Preto
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