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0014719-31.2024.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara Cível

    Processo 0014719-31.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 0005304-58.2023.8.26.0071) (processo principal 0005304-58.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - MARIA LURDES DE SOUSA RIBEIRO - Caixa Consórcios S/A - Adminstradora de Consórcios - Vistos. Em cumprimento ao acórdão de fls. 216/222, o perito judicial apresentou os cálculos complementares de fls. 230/236, adequando o termo final dos encargos da mora à data do efetivo levantamento da quantia pela parte exequente, mantidos os demais parâmetros anteriormente homologados às fls. 192/193. Não conheço das insurgências que pretendem rediscutir a base de cálculo, por se tratar de matéria já decidida pela instância recursal. Assim, HOMOLOGO os cálculos de fls. 230/236 e fixo o saldo remanescente devido à parte exequente e ao seu patrono em R$ 29.289,15, já incluídos os honorários advocatícios e as custas e despesas processuais, atualizado até julho de 2026. Desta forma: 1 - Expeça-se MLE no valor de R$ 29.289,15, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, após a juntada do formulário. 2 - Após, apurem-se as custas finais de responsabilidade da parte executada. Havendo custas pendentes, providencie a serventia a emissão da respectiva guia e expeça MLE, com a finalidadePagamento de Guia, para recolhimento mediante utilização do saldo disponível na conta judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. 3 - Efetivado o recolhimento, expeça-se MLE em favor da parte executada relativamente à integralidade do saldo remanescente da conta judicial, com os acréscimos legais, observados os dados constantes do formulário de fl. 172. 4 - Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. - ADV: GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN (OAB 281753/SP)

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