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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processo 0014713-90.2026.8.26.0576 (processo principal 1001266-18.2026.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Maria Aparecida Saura Lujan Arruda - Vistos. Ao executado para que cumpra a determinação judicial, conforme estabelecido na sentença do processo de conhecimento, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: sessenta (60) dias. Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis. Após, manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento da obrigação, informando se a Fazenda Pública deixou de cumprir a determinação judicial ou se cumpriu o que fora determinado, requerendo o prosseguimento com a apresentação da planilha de cálculos ou a extinção deste cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, baixe-se e arquive-se este cumprimento de sentença.. Int. - ADV: DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE (OAB 404565/SP)
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