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0014712-70.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível

    Processo 0014712-70.2025.8.26.0114/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - David Lopes - Vistos. 1. A teor do COMUNICADO Nº 01/2026 - DEPRE (DEJESP 27/07/2026, Caderno Administrativo, p. 2), item 1: "A partir de 1º de setembro de 2026, todos os ofícios requisitórios encaminhados à DEPRE para processamento de precatório deverão ser expedidos individualmente, por beneficiário, salvo nas hipóteses previstas no artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, sendo expressamente vedada a requisição de honorários sucumbenciais na mesma requisição destinada ao processamento do precatório do beneficiário principal. Anoto o cadastro excepcional da RPV nº 0014712-70.2025.8.26.0114/02, quanto aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 24.863,38. 2. Assim, o presente incidente prosseguirá pelo valor global de R$ 248.633,75. 3. No mais, cumpra-se fls. 71, expedindo-se ofício requisitório. Int. - ADV: SELMA VILELA DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51063/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível

    Processo 0014712-70.2025.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Selma Vilela Duarte Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Trata-se de RPV de honorários sucumbenciais, instaurado de forma excepcional, a teor do COMUNICADO Nº 01/2026 - DEPRE (DEJESP 27/07/2026, Caderno Administrativo, p. 2), item 1: "A partir de 1º de setembro de 2026, todos os ofícios requisitórios encaminhados à DEPRE para processamento de precatório deverão ser expedidos individualmente, por beneficiário, salvo nas hipóteses previstas no artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, sendo expressamente vedada a requisição de honorários sucumbenciais na mesma requisição destinada ao processamento do precatório do beneficiário principal." Ainda, defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SELMA VILELA DUARTE (OAB 210528/SP)

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