Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 0014712-70.2025.8.26.0114/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - David Lopes - Vistos. 1. A teor do COMUNICADO Nº 01/2026 - DEPRE (DEJESP 27/07/2026, Caderno Administrativo, p. 2), item 1: "A partir de 1º de setembro de 2026, todos os ofícios requisitórios encaminhados à DEPRE para processamento de precatório deverão ser expedidos individualmente, por beneficiário, salvo nas hipóteses previstas no artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, sendo expressamente vedada a requisição de honorários sucumbenciais na mesma requisição destinada ao processamento do precatório do beneficiário principal. Anoto o cadastro excepcional da RPV nº 0014712-70.2025.8.26.0114/02, quanto aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 24.863,38. 2. Assim, o presente incidente prosseguirá pelo valor global de R$ 248.633,75. 3. No mais, cumpra-se fls. 71, expedindo-se ofício requisitório. Int. - ADV: SELMA VILELA DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51063/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 0014712-70.2025.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Selma Vilela Duarte Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Trata-se de RPV de honorários sucumbenciais, instaurado de forma excepcional, a teor do COMUNICADO Nº 01/2026 - DEPRE (DEJESP 27/07/2026, Caderno Administrativo, p. 2), item 1: "A partir de 1º de setembro de 2026, todos os ofícios requisitórios encaminhados à DEPRE para processamento de precatório deverão ser expedidos individualmente, por beneficiário, salvo nas hipóteses previstas no artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, sendo expressamente vedada a requisição de honorários sucumbenciais na mesma requisição destinada ao processamento do precatório do beneficiário principal." Ainda, defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SELMA VILELA DUARTE (OAB 210528/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.