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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0014712-08.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.490,00 Autor(s): TRANSPORTES CECCHETTO LTDA ME representado(a) por IGOR LEANDRO SÁ Réu(s): CCB TRANSPORTES LTDA - ME SF - FORMAS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Vistos etc. 1. TRANSPORTES CECCHETTO LTDA, ajuizou a presente ação em face de CCB TRANSPORTES LTDA e SF - FORMAS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA., ambos já devidamente qualificados. Intimada a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais (ev. 71), deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação ou comprovação do pagamento devido, consoante certificado pela Serventia em evento 80.2. Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos das partes rés, os quais arbitro em 10% sobre o valor total e atualizado dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Cumpram-se as demais disposições pertinentes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto