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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infancia e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas
Processo 0014709-81.2026.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação-sanção - A.G.M.S. - Vistos. De início, ante a certidão de fl. 22, intime-se a advogada cadastrada nos autos (Dra. Rosilda de Souza Araujo, inscrita na OAB/SP sob o nº 391.765) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se continuará a defender, durante a internação-sanção, os interesses do jovem A. G. M. S., devendo, em caso positivo, apresentar o instrumento de mandato. Em caso negativo ou decorrido in albis o prazo assinalado, o que deverá ser certificado pela z. Serventia, desde já ficam nomeadas as Defensoras Públicas que atuam perante este Juízo para tal mister, procedendo-se, nesta hipótese, às alterações e anotações necessárias no sistema informatizado. Sem prejuízo, encontrando-se o jovem em cumprimento de internação-sanção no CAIP Andorinhas, consoante fls. 17/18, por força de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira/SP (fls. 14/15), aguarde-se a vinda de relatório técnico, com a observância do prazo de vencimento certificado a fl. 19, ou seja, 28 de novembro de 2026. No silêncio, cobre-se o envio. Sem prejuízo, para controle, deverá a z. Serventia encaminhar este processo, em cópia, para a fila de trabalho "acompanhamento - internação sanção". Ciência às partes e ao Centro de Atendimento. Cumpra-se, servindo este despacho como ofício. - ADV: ROSILDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 391765/SP)
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