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2026-09-16 · TRF6
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 0014707-58.2017.4.01.3800/MGRELATOR: PEDRO PEREIRA PIMENTA
AUTOR: MARCELO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DE OLIVEIRA HILARIO (OAB MG124356)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 15/09/2026 - APELAÇÃO
2026-09-14 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0014707-58.2017.4.01.3800/MGAUTOR: MARCELO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DE OLIVEIRA HILARIO (OAB MG124356)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
SENTENÇA
III ? Dispositivo: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, exclusivamente para suprir a omissão apontada e, atribuindo-lhes efeitos modificativos nesse limite, substituir o item ?e? do dispositivo da sentença pelo seguinte: ?e) tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 7.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e 10, do CPC.? Mantêm-se inalterados todos os demais capítulos e comandos da sentença [evento 122, SENT1, p. 2-3]. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a decisão e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Prossiga o feito, nos termos do dispositivo da sentença [evento 127]. Intimem-se. Cópia desta sentença servirá como mandado/ofício/carta precatória para todos os efeitos legais.