Publicações do processo

0014697-67.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014697-67.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS EMPRESARIAL ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) EXECUTADO: DEREK FIORAVANTE ADVOGADO(A): AMAURY CESAR MAGNO (OAB SP245169) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Infojud, Renajud, Prevjud e Sniper, bem como a inclusão no Serasajud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a satisfação do débito. E, ainda, ARISP e Censec, tão somente ao(à) beneficiário(a) da gratuidade. Em caso de justiça paga, ficam desde já indeferidas as pesquisas de bens perante os sistemas ARISP e Censec, uma vez que que a diligência poderá ser realizada pelo próprio interessado, mediante pagamento, diretamente nos sites: https://ridigital.org.br/ e https://buscacep.org.br/ . Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda). As informações econômico-financeiras serão juntadas com o tipo específico de documento digital sigiloso, nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível

    Processo 0014697-67.2026.8.26.0114 (processo principal 1053356-02.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Alphaville Campinas Empresarial - Derek Fioravante - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00146976720268260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.