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0014683-62.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0014683-62.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB SP268438) ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB SP215807) EXEQUENTE: CINCO VILAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB SP268438) ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB SP215807) EXECUTADO: IRIDE MONTEIRO DOS SANTOS PIRES ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ (OAB SP175234) EXECUTADO: HERMINIO DOS SANTOS PIRES ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ (OAB SP175234) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. O presente incidente tem por objeto exclusivamente a cobrança da verba honorária sucumbencial devida aos patronos das rés do feito principal. Embora o cadastro processual ainda indique ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA. e CINCO VILAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. como exequentes, a execução foi instaurada em nome próprio por SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular do crédito perseguido, inclusive indicada como beneficiária no formulário de levantamento do evento 57. Considerando que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, retifique-se o polo ativo para que passe a constar SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, excluindo-se as partes representadas da condição de exequentes neste incidente. Proceda-se também à adequação da classe para cumprimento definitivo de sentença, diante do trânsito em julgado já reconhecido nos autos. II. No evento 41 foi rejeitada a impugnação e deferida penhora no rosto do cumprimento de sentença nº 0013127-25.2025.8.26.0100, no valor de R$ 38.709,56, data-base junho/2025. Não há, por ora, depósito judicial vinculado ao presente feito. Nesta data, no cumprimento nº 0013127-25.2025.8.26.0100, foi determinada a atualização e transferência para estes autos do valor objeto da penhora, diante da suficiência do saldo judicial ali existente. Assim, o pedido do evento 73 fica acolhido quanto à efetivação da transferência, a qual será cumprida no processo em que o numerário se encontra depositado. Não há, entretanto, fundamento, no estado atual, para imposição de multa ao Banco do Brasil ou reconhecimento de anterior descumprimento pela instituição financeira, pois a demora decorreu da necessidade de prévias deliberações judiciais acerca da destinação do saldo naquele cumprimento. Aguarde-se a transferência. Ingressado o numerário, certifique-se a inexistencia de penhora no rosto dos autos e expeça-se o MLE em favor da exequente, observados os dados do evento 57. Após manifeste-se o exequente sobre a satisfação da pretensão executória. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0014683-62.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SCARPATO CASASSA E LOESCH - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB SP215807) ADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB SP268438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. O presente incidente tem por objeto exclusivamente a cobrança da verba honorária sucumbencial devida aos patronos das rés do feito principal. Embora o cadastro processual ainda indique ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA. e CINCO VILAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. como exequentes, a execução foi instaurada em nome próprio por SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular do crédito perseguido, inclusive indicada como beneficiária no formulário de levantamento do evento 57. Considerando que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, retifique-se o polo ativo para que passe a constar SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, excluindo-se as partes representadas da condição de exequentes neste incidente. Proceda-se também à adequação da classe para cumprimento definitivo de sentença, diante do trânsito em julgado já reconhecido nos autos. II. No evento 41 foi rejeitada a impugnação e deferida penhora no rosto do cumprimento de sentença nº 0013127-25.2025.8.26.0100, no valor de R$ 38.709,56, data-base junho/2025. Não há, por ora, depósito judicial vinculado ao presente feito. Nesta data, no cumprimento nº 0013127-25.2025.8.26.0100, foi determinada a atualização e transferência para estes autos do valor objeto da penhora, diante da suficiência do saldo judicial ali existente. Assim, o pedido do evento 73 fica acolhido quanto à efetivação da transferência, a qual será cumprida no processo em que o numerário se encontra depositado. Não há, entretanto, fundamento, no estado atual, para imposição de multa ao Banco do Brasil ou reconhecimento de anterior descumprimento pela instituição financeira, pois a demora decorreu da necessidade de prévias deliberações judiciais acerca da destinação do saldo naquele cumprimento. Aguarde-se a transferência. Ingressado o numerário, certifique-se a inexistencia de penhora no rosto dos autos e expeça-se o MLE em favor da exequente, observados os dados do evento 57. Após manifeste-se o exequente sobre a satisfação da pretensão executória. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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