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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0014683-62.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB SP268438)
ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB SP215807)
EXEQUENTE: CINCO VILAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB SP268438)
ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB SP215807)
EXECUTADO: IRIDE MONTEIRO DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ (OAB SP175234)
EXECUTADO: HERMINIO DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ (OAB SP175234)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. O presente incidente tem por objeto exclusivamente a cobrança da verba honorária sucumbencial devida aos patronos das rés do feito principal.
Embora o cadastro processual ainda indique ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA. e CINCO VILAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. como exequentes, a execução foi instaurada em nome próprio por SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular do crédito perseguido, inclusive indicada como beneficiária no formulário de levantamento do evento 57.
Considerando que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, retifique-se o polo ativo para que passe a constar SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, excluindo-se as partes representadas da condição de exequentes neste incidente. Proceda-se também à adequação da classe para cumprimento definitivo de sentença, diante do trânsito em julgado já reconhecido nos autos.
II. No evento 41 foi rejeitada a impugnação e deferida penhora no rosto do cumprimento de sentença nº 0013127-25.2025.8.26.0100, no valor de R$ 38.709,56, data-base junho/2025.
Não há, por ora, depósito judicial vinculado ao presente feito.
Nesta data, no cumprimento nº 0013127-25.2025.8.26.0100, foi determinada a atualização e transferência para estes autos do valor objeto da penhora, diante da suficiência do saldo judicial ali existente.
Assim, o pedido do evento 73 fica acolhido quanto à efetivação da transferência, a qual será cumprida no processo em que o numerário se encontra depositado.
Não há, entretanto, fundamento, no estado atual, para imposição de multa ao Banco do Brasil ou reconhecimento de anterior descumprimento pela instituição financeira, pois a demora decorreu da necessidade de prévias deliberações judiciais acerca da destinação do saldo naquele cumprimento.
Aguarde-se a transferência.
Ingressado o numerário, certifique-se a inexistencia de penhora no rosto dos autos e expeça-se o MLE em favor da exequente, observados os dados do evento 57.
Após manifeste-se o exequente sobre a satisfação da pretensão executória.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0014683-62.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SCARPATO CASASSA E LOESCH - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB SP215807)
ADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB SP268438)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. O presente incidente tem por objeto exclusivamente a cobrança da verba honorária sucumbencial devida aos patronos das rés do feito principal.
Embora o cadastro processual ainda indique ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA. e CINCO VILAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. como exequentes, a execução foi instaurada em nome próprio por SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular do crédito perseguido, inclusive indicada como beneficiária no formulário de levantamento do evento 57.
Considerando que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, retifique-se o polo ativo para que passe a constar SCARPATO CASASSA E LOESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, excluindo-se as partes representadas da condição de exequentes neste incidente. Proceda-se também à adequação da classe para cumprimento definitivo de sentença, diante do trânsito em julgado já reconhecido nos autos.
II. No evento 41 foi rejeitada a impugnação e deferida penhora no rosto do cumprimento de sentença nº 0013127-25.2025.8.26.0100, no valor de R$ 38.709,56, data-base junho/2025.
Não há, por ora, depósito judicial vinculado ao presente feito.
Nesta data, no cumprimento nº 0013127-25.2025.8.26.0100, foi determinada a atualização e transferência para estes autos do valor objeto da penhora, diante da suficiência do saldo judicial ali existente.
Assim, o pedido do evento 73 fica acolhido quanto à efetivação da transferência, a qual será cumprida no processo em que o numerário se encontra depositado.
Não há, entretanto, fundamento, no estado atual, para imposição de multa ao Banco do Brasil ou reconhecimento de anterior descumprimento pela instituição financeira, pois a demora decorreu da necessidade de prévias deliberações judiciais acerca da destinação do saldo naquele cumprimento.
Aguarde-se a transferência.
Ingressado o numerário, certifique-se a inexistencia de penhora no rosto dos autos e expeça-se o MLE em favor da exequente, observados os dados do evento 57.
Após manifeste-se o exequente sobre a satisfação da pretensão executória.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.