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TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0014677-11.2012.8.18.0140 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque, Nota Promissória] INTERESSADO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDAINTERESSADO: EDSON SANTOS FERREIRA DESPACHO Localizados veículos em nome do devedor por meio da restrição efetivada via RENAJUD, e não havendo requerimentos pertinentes ao ato constritivo, intime-se o exequente para no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, devendo manifestar-se sobre os bens em questão, sob pena de serem revogadas as restrições. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
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