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0014675-62.2024.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0014675-62.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VINICIUS SOUZA DE DEUS ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B) ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169) AUTOR: HENRIQUE SOUZA DE DEUS ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B) ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169) AUTOR: FERNANDO SOUZA DE DEUS ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B) ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169) AUTOR: MÁRCIA SOUZA DE DEUS ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B) ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelos autores, por meio do qual requerem a retificação das guias de custas processuais e taxa judiciária, sob o fundamento de que os boletos emitidos foram acrescidos de valores a título de correção desde o ajuizamento da ação, sem que houvesse inadimplemento ou vencimento anterior das parcelas. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão aos requerentes. Com efeito, na decisão de evento 129, este Juízo autorizou o parcelamento das custas processuais complementares em até 8 parcelas e determinou o recolhimento de metade da taxa judiciária no início do processo, com o saldo remanescente ao final. Todavia, as guias emitidas em 24/08/2026 apresentam valores acrescidos de correção desde o ajuizamento, sem que tenha havido mora ou inadimplemento por parte dos autores. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos autores, para determinar a suspensão da exigibilidade das guias atualmente emitidas e a remessa dos autos para que a Contadoria Judicial proceda, no prazo de 5 dias, ao recálculo e substituição das guias, observando-se que as custas devem ser emitidas na forma como determinado na decisão do evento 129. Palmas-TO, data certificada no sistema.

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