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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0014675-62.2024.8.27.2729/TO
AUTOR: VINICIUS SOUZA DE DEUS
ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B)
ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)
AUTOR: HENRIQUE SOUZA DE DEUS
ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B)
ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)
AUTOR: FERNANDO SOUZA DE DEUS
ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B)
ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)
AUTOR: MÁRCIA SOUZA DE DEUS
ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B)
ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelos autores, por meio do qual requerem a retificação das guias de custas processuais e taxa judiciária, sob o fundamento de que os boletos emitidos foram acrescidos de valores a título de correção desde o ajuizamento da ação, sem que houvesse inadimplemento ou vencimento anterior das parcelas.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão aos requerentes.
Com efeito, na decisão de evento 129, este Juízo autorizou o parcelamento das custas processuais complementares em até 8 parcelas e determinou o recolhimento de metade da taxa judiciária no início do processo, com o saldo remanescente ao final.
Todavia, as guias emitidas em 24/08/2026 apresentam valores acrescidos de correção desde o ajuizamento, sem que tenha havido mora ou inadimplemento por parte dos autores.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos autores, para determinar a suspensão da exigibilidade das guias atualmente emitidas e a remessa dos autos para que a Contadoria Judicial proceda, no prazo de 5 dias, ao recálculo e substituição das guias, observando-se que as custas devem ser emitidas na forma como determinado na decisão do evento 129.
Palmas-TO, data certificada no sistema.