Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0014674-88.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.L.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia mensal à parte requerente no valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos mensais líquidos (rendimentos brutos menos o INSS e IR), incidindo sobre todas as verbas, exceto o FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória e participação nos lucros da empresa, não podendo ser inferior a 50% do salário mínimo, devido desde a citação, que deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês mediante desconto em folha (rendimentos líquidos) ou depósito na conta a ser informada pela representante da parte requerente, ou, caso melhor convenha, mediante contra-recibo, e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal. - ADV: PALONS ALAN DO NASCIMENTO (OAB 429092/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.