Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Competência Originária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Carlos Roberto Barbosa AR 0014670-97.2024.5.03.0000 AUTOR: EDUARDO ROCHA RÉU: ELIAS RIBEIRO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0c73a proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. Expediu-se Carta de Ordem ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima para cobrança em face dos réus dos honorários advocatícios no valor atualizado de R$ 56.062,33 e das custas processuais no importe de R$ 21.032,44 (Id. 454bb84). O procurador constituído pelo autor, Thiago Ferreira Siqueira - OAB/ES 29.792, em petição conjunta com o advogado Rodrigo Nonato Luiz Rocha - OAB/MG 126.004, constituído pela ré Visiontech Medical Optics Ltda., apresenta minuta de acordo referente aos honorários advocatícios, com pedido de homologação (petição Id. f810c41). Ajustou-se entre as partes o parcelamento dos honorários, considerando-se a importância de R$ 56.062,23 e o pagamento da verba em 15 parcelas mensais e sucessivas, sendo as 14 (quatorze) primeiras de R$ 3.737,48 e a última de R$ 3.737,51, vencendo-se a primeira em 24/08/2026 e as demais no dia 24 (vinte e quatro) dos meses subsequentes, com término em 24/10/2027, atualizada cada parcela pela taxa SELIC acumulada desde 30/06/2026 até o efetivo pagamento. O procurador beneficiário indicou os dados bancários da sociedade de advogados constituída para transferência das parcelas devidas. Considerando que o procurador da ré Visiontech, subscritor da petição Id. f810c41, possui poderes para transigir e firmar acordos, consoante o instrumento de mandato Id. afe0f36, homologo o referido ajuste para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a data de vencimento da primeira parcela, que poderá ser paga em até cinco dias úteis, contados da publicação da presente decisão, observados os critérios de atualização ajustados. Compete aos advogados beneficiários procederem ao ajuste da alíquota de acordo com a faixa de contribuição da pessoa favorecida, providenciando o recolhimento do imposto de renda e a declaração perante a Receita Federal na forma legal. Os procuradores credores deverão informar o cumprimento do acordo em até 5 (cinco) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de o silêncio ser interpretado como ajuste integralmente adimplido. À ausência de notícias acerca da distribuição da Carta de Ordem encaminhada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima em 17/08/2026, oficie-se ao mencionado Juízo a fim de lhe comunicar a homologação do acordo e solicitar o prosseguimento da execução em relação apenas às custas processuais devidas à União. O presente despacho terá força de ofício em razão dos princípios da celeridade e da economia processuais e deverá ser encaminhado com cópia da documentação Id. ac6d891 e f810c41. Encaminhado o ofício ao Juízo de origem, proceda-se ao sobrestamento do feito aguardando o integral adimplemento do acordo e o cumprimento da Carta de Ordem. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos após intimação das partes. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS RIBEIRO FILHO - VISIONTECH MEDICAL OPTICS LTDA
TRT3 · Competência Originária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Carlos Roberto Barbosa AR 0014670-97.2024.5.03.0000 AUTOR: EDUARDO ROCHA RÉU: ELIAS RIBEIRO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0c73a proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. Expediu-se Carta de Ordem ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima para cobrança em face dos réus dos honorários advocatícios no valor atualizado de R$ 56.062,33 e das custas processuais no importe de R$ 21.032,44 (Id. 454bb84). O procurador constituído pelo autor, Thiago Ferreira Siqueira - OAB/ES 29.792, em petição conjunta com o advogado Rodrigo Nonato Luiz Rocha - OAB/MG 126.004, constituído pela ré Visiontech Medical Optics Ltda., apresenta minuta de acordo referente aos honorários advocatícios, com pedido de homologação (petição Id. f810c41). Ajustou-se entre as partes o parcelamento dos honorários, considerando-se a importância de R$ 56.062,23 e o pagamento da verba em 15 parcelas mensais e sucessivas, sendo as 14 (quatorze) primeiras de R$ 3.737,48 e a última de R$ 3.737,51, vencendo-se a primeira em 24/08/2026 e as demais no dia 24 (vinte e quatro) dos meses subsequentes, com término em 24/10/2027, atualizada cada parcela pela taxa SELIC acumulada desde 30/06/2026 até o efetivo pagamento. O procurador beneficiário indicou os dados bancários da sociedade de advogados constituída para transferência das parcelas devidas. Considerando que o procurador da ré Visiontech, subscritor da petição Id. f810c41, possui poderes para transigir e firmar acordos, consoante o instrumento de mandato Id. afe0f36, homologo o referido ajuste para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a data de vencimento da primeira parcela, que poderá ser paga em até cinco dias úteis, contados da publicação da presente decisão, observados os critérios de atualização ajustados. Compete aos advogados beneficiários procederem ao ajuste da alíquota de acordo com a faixa de contribuição da pessoa favorecida, providenciando o recolhimento do imposto de renda e a declaração perante a Receita Federal na forma legal. Os procuradores credores deverão informar o cumprimento do acordo em até 5 (cinco) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de o silêncio ser interpretado como ajuste integralmente adimplido. À ausência de notícias acerca da distribuição da Carta de Ordem encaminhada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima em 17/08/2026, oficie-se ao mencionado Juízo a fim de lhe comunicar a homologação do acordo e solicitar o prosseguimento da execução em relação apenas às custas processuais devidas à União. O presente despacho terá força de ofício em razão dos princípios da celeridade e da economia processuais e deverá ser encaminhado com cópia da documentação Id. ac6d891 e f810c41. Encaminhado o ofício ao Juízo de origem, proceda-se ao sobrestamento do feito aguardando o integral adimplemento do acordo e o cumprimento da Carta de Ordem. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos após intimação das partes. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ROCHA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.