Publicações do processo

0014669-30.2015.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ -GL Processo: 0014669-30.2015.8.11.0041. EXEQUENTE: JOAO BATISTA REZENDE LOPES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de Liquidação de Sentença decorrente de ação de cobrança de diferenças salariais relativas à conversão da moeda Cruzeiro Real para URV. No curso da liquidação, foi determinada a realização de perícia contábil. A empresa de perícia, NOCTUA PERITAS, apresentou o Laudo Pericial (Id. 212262452), concluindo que não há diferenças a serem pagas à parte autora, uma vez que as reestruturações de carreira e reajustes concedidos pelas Leis Estaduais nº 6.528/94 e 6.583/94 supriram eventuais perdas decorrentes da conversão da moeda. Após a apresentação do laudo, intimada a parte Exequente manifestou ciência. Intimado, o Estado de Mato Grosso manifestou concordância com o laudo pericial, requereu a homologação do laudo e a consequente extinção da execução pelo reconhecimento da inexistência de crédito (liquidação zero). É o relatório. Decido. O perito judicial nomeado, após análise da documentação constante no processo, concluiu que a exequente não sofreu perdas salariais decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para URV. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já se manifestou em casos análogos: APELAÇÃO — DIFERENÇA REMUNERATÓRIA — CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR — INEXISTÊNCIA DE DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO — COMPROVAÇÃO. A defasagem na remuneração decorrente da incorreta conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor – URV não se estende a todos os servidores públicos, mas tão somente àqueles que, comprovadamente, foram prejudicados pela conversão errônea. Recurso não provido. LUIZ CARLOS DA COSTA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 19/06/2018, Publicado no DJE 06/07/2018) (TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO: 10063944120168110041 MT, Relator.: LUIZ CARLOS DA COSTA, Data de Julgamento: 19/06/2018, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 06/07/2018). [sem negrito no original] Portanto, acolho integralmente o laudo pericial apresentado, que concluiu pela inexistência de perdas salariais decorrentes da conversão de Cruzeiro Real para URV. Ante o exposto: a) HOMOLOGO o Laudo Pericial, para declarar a inexistência de crédito em favor da parte autora (Liquidação Zero), uma vez que eventuais perdas decorrentes da conversão da URV foram absorvidas pelas reestruturações remuneratórias supervenientes; b) Em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil; c) Condeno a parte Exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios em favor do Estado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado na fase de liquidação e a complexidade da perícia acompanhada. Entretanto, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE de tais verbas, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; d) Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com as baixas e anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.