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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014665-96.2026.8.16.0031 Processo: 0014665-96.2026.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.206,43 Exequente(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) Brigadeiro Rocha, 2777 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-210 Executado(s): ESPÓLIO DE ANTENOR MOREIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 091.635.579-91) Rua Almirante Barroso, 69 - Vila Carli - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.040-450 1. Ciente da análise de prevenção. 2. Verifica-se que a parte executada se trata de ESPÓLIO. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à inicial, em observância ao artigo 319, inciso II e artigo 75, inciso VII, todos do CPC, devendo, para tanto, regularizar a representação processual do Espólio Requerido, isto é: i) havendo inventário em andamento, deverá o autor indicar o respectivo inventariante para que seja citado na presente ação, nos termos do artigo 75, inciso VII; ii) na hipótese de não ter sido aberto inventário, necessário dar atenção a previsão contida no artigo 613 do CPC, que dispõe que até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá ao administrador provisório que, preferencialmente (conforme artigo 1.797 do CC), será: I - o cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. ANEÍZA VANÊSSA COSTA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Substituta