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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0014651-56.2023.8.16.0019 I - Considerando o teor do acordo juntado no evento 176, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos legais. Assim, nos termos do art. 922 do CPC, determino que os autos permaneçam suspensos, pelo prazo concedido pelo credor no referido acordo (21/08/2032), para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. II - Após, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. III - Havendo depósito de valores nos autos (inclusive de parcelas vincendas), DEFIRO, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). E, caso haja concordância da parte exequente, DEFIRO, de plano, eventual pedido de levantamento de constrição e a interrupção da ordem de bloqueio de valores. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito