2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014647-59.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FERREIRA & MACHADO LTDA ADVOGADO(A): EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB SP175435) ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB SP025841) EXECUTADO: ANNA PAULA AVILA PASCHUINO ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. Da análise da certidão da JUCESP juntada aos autos, constata-se que a executada Anna Paula Ávila Paschuino figura perante a empresa B-Network Brasil Turismo Ltda. apenas na qualidade de administradora/representante, não sendo titular de cotas societárias (sociedade unipessoal pertencente a pessoa jurídica estrangeira). Assim, indefiro o pedido de averbação de restrição perante a JUCESP e de penhora sobre lucros/dividendos, porquanto a devedora não ostenta a condição de sócia. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento. Int. e Cumpra-se.