Publicações do processo

0014643-69.2016.8.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 0014643-69.2016.8.08.0012 REQUERENTE: ADEMIR PEREIRA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA PERITO: MANOEL NASCIMENTO ROCHA DECISÃO Trata-se de ação em fase de instrução processual, na qual foi deferida a produção de prova pericial para a elucidação dos pontos controvertidos fixados em saneador. O perito anteriormente nomeado, contudo, quedou-se inerte ao encargo ou declinou formalmente de sua nomeação, fazendo-se necessária a sua substituição para o regular prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. A perda de interesse ou a impossibilidade de o perito nomeado exercer o encargo impõe sua imediata substituição, a teor do que dispõe o artigo 468 do Código de Processo Civil. A inércia do expert em manifestar-se no prazo assinalado presume o desinteresse na condução do múnus público, circunstância que obsta a razoável duração do processo e o dever de cooperação (arts. 4º e 6º do CPC). Desse modo, a fim de evitar prejuízos à instrução probatória e garantir a celeridade processual, impõe-se a nomeação de novo profissional técnico habilitado para a realização dos trabalhos. Salienta-se, por oportuno, que a presente substituição não altera as premissas fáticas e diretrizes procedimentais já estabelecidas por este Juízo na decisão de saneamento, devendo o novo profissional e as partes observarem os parâmetros anteriormente fixados no tocante à verba honorária, forma de custeio e prazos processuais. Ante o exposto, NOMEIO em substituição ao perito anteriormente designado o(a) Dr(a). Bianca Barros Canhamaque Amorim José Alexandre Buaiz, 190, edifício Master Tower, sala 1507. Enseada do Suá, Vitória-ES (27)995071999 canhamaquebianca@gmail.com Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, DETERMINO as seguintes providências: Intime-se o(a) novo(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários, ou, se for o caso, decline do múnus apresentando escusa legítima (art. 465, § 2º, do CPC). Registro que os demais comandos dispostos na decisão da decisão anterior, tais como o valor da perícia, a forma de custeio e os prazos para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, permanecem inalterados e devem ser rigorosamente observados pelas partes e pelo novo profissional. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Diligencie-se. Intimem-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.