2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014637-16.2026.4.05.8003 AUTOR: LILIMA DA SILVA FERRAZ LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS LAMENHA LINS PINHEIRO - AL11580 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE ALAGOAS, MUNICÍPIO DE PIRANHAS D E S P A C H O Trata-se de ação ingressada por Lilimá da Silva Lima, qualificada nos autos, contra a União Federal, o Estado de Alagoas e o Município de Piranhas/AL, com pedido liminar, tendo por objeto a realização do procedimento cirúrgico seguinte: tratamento de endometriose profunda e adenomiose por videolaparoscopia avançada, na forma da prescrição médica. No mérito, busca a confirmação da liminar e o julgamento procedente de seus pedidos. Em síntese, a parte autora informa apresentar diagnóstico de "endometriose uterina/adenomiose; endometriose profunda do compartimento posterior, com acometimento dos ligamentos uterossacros e provável comprometimento do septo retovaginal e da parede anterior do retossigmoide; doença aderencial pélvica. CID-10: N80.0 / N80.3 / N80.5 / N80.8", conforme relatório médico (id. 187163347), resultando em graves consequências à saúde. Requer a gratuidade da justiça e atribui à causa o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). De início, em atenção à possibilidade de prevenção apontada pelo Sistema PJe, a análise dos processos relacionados revela a ausência de tríplice identidade entre os elementos das respectivas ações (mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido), de sorte a inexistir óbice ao seu processamento autônomo (v.g conexão, litispendência ou coisa julgada). Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino: (1) o encaminhamento dos autos ao e-NatJus/CNJ, para que emita parecer sobre o pedido em tela; e (2) a intimação da parte autora para apresentar mais 02 (dois) orçamentos para a cirurgia em tela, nos termos do Enunciado n.º 56 de Direito da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cumpra-se com urgência. Intimações e providências necessárias. Santana do Ipanema / AL, na data da assinatura eletrônica. Juiz/Juíza Federal