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TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014636-88.2026.8.16.0017 Processo: 0014636-88.2026.8.16.0017 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$9.500,00 Embargante(s): CELIO MEDRADA DA SILVA Embargado(s): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. Ciente do teor dos documentos juntados pelo embargante. Todavia, não há indicação acerca da declaração de renda (exercício 2026). Sendo assim, intime-se o embargante para, em quinze dias, cópia da declaração do imposto de renda ou comprovação de que não declara imposto de renda (mediante consulta da declaração junto ao site da Receita Federal e regularidade do CPF), sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
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