Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014633-92.2019.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: WALKIRIA DE FATIMA VIEIRA ZANOLO
ADVOGADO(A): VICTOR VIEIRA FLORENTINO (OAB SP402242)
EXECUTADO: CLARO S.A.
ADVOGADO(A): LICIA REGINA DA COSTA (OAB SP358221)
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Evento 259.1: Manifeste-se a parte exequente se concorda com a quitação e extinção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
2026-08-24 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014633-92.2019.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: WALKIRIA DE FATIMA VIEIRA ZANOLO
ADVOGADO(A): VICTOR VIEIRA FLORENTINO (OAB SP402242)
EXECUTADO: CLARO S.A.
ADVOGADO(A): LICIA REGINA DA COSTA (OAB SP358221)
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
A devedora impugna o valor apresentado pela credora, ao argumento de que teriam sido indevidamente acrescidos juros ao débito decorrente das astreintes.
A insurgência não comporta acolhimento.
Da análise do demonstrativo apresentado, verifica-se que a credora se limitou a atualizar monetariamente o valor das astreintes, sem incluir juros de mora, diversamente do sustentado pela devedora.
Desse modo, inexistindo a irregularidade apontada e não tendo a devedora demonstrado, de forma objetiva, eventual excesso no cálculo, REJEITO a impugnação e ACOLHO o valor do débito indicado pela credora, fixado em R$ 2.918,24 (dois mil novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), atualizado até março de 2025.
Intime-se a devedora para que efetue o depósito judicial da quantia de R$ 2.918,24, devidamente atualizada a partir de março de 2025 até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o depósito, prossiga-se com a adoção de medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito, mediante requerimento da credora.
Intime-se.
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