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TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0014629-62.2017.8.16.0001 SENTENÇA 1. Ante o informado pelas partes petições de movs. 1019.1 e 1026.1, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos em desfavor da parte executada. 3. Custas e honorários nos termos do acordo homologado nos autos. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito
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