Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processo 0014620-30.2026.8.26.0576 (processo principal 1039968-67.2025.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marli dos Santos Almeida - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 32/33, homologo os cálculos de fls. 26/27. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora, em 30 dias, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/Precatório de forma digital, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP), GILDEMAR MAGALHÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49839/SP), FERNANDO BARDELLA (OAB 205751/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processo 0014620-30.2026.8.26.0576 (processo principal 1039968-67.2025.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marli dos Santos Almeida - Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento. Intime-se. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP), FERNANDO BARDELLA (OAB 205751/SP), GILDEMAR MAGALHÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49839/SP)