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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0014614-96.2017.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$114.143,36 Exequente(s): LUCIMARA HONORATO BUENO WROBLEWSKI Executado(s): MARILVA URSULINA NICHELE DECISÃO I. Nos termos de mov. 349, comprovou-se a celebração de cessão de crédito tendo por objeto os valores discutidos nestes autos. A exequente ratificou tal informação ao mov. 357, não se opondo ao pleito de substituição do credor. Tratando-se de ponto incontroverso e não contestado pela parte requerida, defiro a substituição processual do polo ativo, devendo passar a constar JANIO AKIRA ISHISAKI (qualificado ao mov. 350), somente. II. Inclua-se na qualidade de terceira interessada a anterior exequente LUCIMARA HONORATO BUENO WROBLEWSKI, a fim de permitir acompanhamento processual que entenda relevante. III. Assim requerido, exclua-se LUCIMARA da condição de terceira interessada, caso entenda que tal inclusão efetivamente seria contrária a seus interesses e não mais pretende acompanhar o processo. IV. Intimem-se as partes no prazo recursal de 15 (quinze) dias sobre o aqui decidido. V. Após, intime-se o novo exequente a apresentar as dívidas do imóvel, conforme apontado ao mov. 350.1. Prazo de 15 (quinze) dias. VI. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito