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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0014603-44.2025.8.26.0506 (processo principal 1012091-86.2016.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Patente - Wanderlei da Silva - Ribeirão Borrachas Industria e Comércio de Artefatos de Borrachas Ltda Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 50 do Código Civil e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: a) reconhecer a simulação societária, a sucessão empresarial irregular e a confusão operacional entre o executado Marco Antônio Capasso e a empresa interposta; b) decretar a desconsideração da personalidade jurídica inversa, determinando a inclusão de Ribeirão Borrachas Indústria e Comércio de Artefatos de Borrachas Ltda. ME (CNPJ nº 44.099.531/0001-59) no polo passivo do cumprimento de sentença principal (autos nº 0005027-32.2022.8.26.0506), respondendo com seu patrimônio pela totalidade do débito exequendo; c) determinar à Serventia que proceda às devidas anotações cadastrais de retificação do polo passivo no sistema informatizado do tribunal; d) determinar o prosseguimento da execução no feito principal, trasladando-se cópia desta decisão para aqueles autos. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais por força da orientação jurisprudencial consolidada quanto ao não cabimento de tal verba em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Escoado o prazo para interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), DENISE SANTELLO SANTOS (OAB 174179/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
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