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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0014593-87.2026.8.17.2810 AUTOR(A): B. V. S. RÉU: B. C. L. -. M. SENTENÇA Vistos, etc. Homologo por sentença para que dela promanem os seus mais amplos efeitos de direito, a desistência manifestada na petição ID. 253710469. Por consequência declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento. Sem honorários. Custas pela parte autora, dispensado o pagamento ante do cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC e do firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo em RESP nº 1.442.134 - SP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em virtude da evidente demonstração de ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos imediatamente. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
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