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TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014590-12.2020.8.16.0017 1. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Campo Bom Maringá Comércio e Serviços Agropecuários Ltda. em face de Adeilson Silva de Souza. 2. Diante do resultado infrutífero das diligências constritivas anteriores, a parte exequente compareceu aos autos (mov. 358.1) requerendo a realização de pesquisas perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à localização de vínculos empregatícios ativos ou benefícios previdenciários recebidos pelo executado. 3. A pretensão comporta acolhimento. A execução se processa no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil) e a obtenção de tais informações é relevante para a aferição da existência de fontes de renda passíveis de constrição, observados os limites legais. Ademais, incumbe ao Poder Judiciário empregar os meios adequados para conferir efetividade à tutela executiva (artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil). Assim, DEFIRO os pedidos de mov. 358.1. 4. Proceda a Secretaria com as seguintes diligências: a) Consulta via sistema conveniado ou expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que preste informações acerca de eventuais vínculos empregatícios ativos em nome do executado Adeilson Silva de Souza (CPF nº 065.408.249-98), indicando a empregadora, data de admissão e remuneração percebida; b) Consulta via sistema conveniado ou expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe a existência de benefício previdenciário ou assistencial ativo em nome do executado, com especificação de espécie, número e valor. 5. Juntadas as respostas aos autos, com as anotações de sigilo cabíveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Observe a Secretaria o pedido de cadastramento exclusivo para fins de futuras publicações em nome do procurador indicado no mov. 358.1, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. 7. Intimações e diligências necessárias. Maringá, 24 de agosto de 2026. Bruno Henrique Golon Magistrado
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