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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014586-44.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1005425-32.2022.8.26.0224) (processo principal 1005425-32.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.N.S. - L.R.N.S. - Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 23, bem como as parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528 do mesmo Diploma Legal, sob pena de prisão. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Consulte-se o PREVJUD, solicitando informes acerca da existência de vínculo empregatício em nome da executada ou benefício previdenciário. Caso haja vínculo, oficie-se à empregadora da executada para consignar o desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento. Cabe ressaltar que, caso haja acordo entre as partes extrajudicialmente, o pedido deverá estar assinado por elas e rubricado em todas as vias da avença, sem prejuízo de regularizar a representação processual da executada ou o seu comparecimento perante esta serventia para ratificação do acordo. Intime-se. - ADV: IZIS RIBEIRO GUTIERREZ (OAB 278939/SP), MAYARA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA (OAB 360378/SP)
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