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0014586-21.2023.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 23ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014586-21.2023.8.16.0194 Processo: 0014586-21.2023.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$13.659,13 Exequente(s): ADRIANA RAMOS ESTELLA Executado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente requer o prosseguimento do feito e o levantamento da quantia de R$ 12.791,19, acrescida dos rendimentos da conta judicial, com a manutenção do depósito da parcela controvertida de R$ 1.448,56, até ulterior deliberação (mov. 104.1). 2. O pedido comporta acolhimento parcial. 3. Conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0025514-26.2026.8.16.0000, juntada no mov. 93.1, o executado depositou R$ 12.791,19 a título de pagamento e R$ 1.448,56 a título de garantia. Na mesma decisão, o efeito suspensivo foi concedido exclusivamente em relação à parcela controvertida. Desse modo, a medida recursal não impede o levantamento do valor incontroverso de R$ 12.791,19 pela exequente, devendo permanecer depositada a quantia controvertida de R$ 1.448,56, com os rendimentos que lhe forem proporcionalmente correspondentes, até o julgamento do recurso ou nova determinação. 4. Ante o exposto: 4.1. Defiro o levantamento, em favor da exequente, da quantia de R$ 12.791,19, acrescida dos rendimentos que lhe forem proporcionalmente correspondentes. 4.2. Antes da transferência para a conta bancária indicada no mov. 104.1, certifique a Secretaria se o procurador indicado como titular possui poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. Confirmados os poderes e a regularidade dos dados bancários, expeça-se alvará eletrônico ou ordem de transferência. 4.3. Ausentes poderes específicos, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar instrumento de mandato adequado ou indicar conta bancária de sua própria titularidade. Permaneça depositada judicialmente a parcela controvertida de R$ 1.448,56, acrescida dos respectivos rendimentos, até ulterior deliberação. 4.4. Certifique-se oportunamente acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0025514-26.2026.8.16.0000. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO

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