Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 0014579-73.2025.8.26.0002 (processo principal 1025006-49.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Antonio Caseli Zampieri - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00145797320258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP)
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014579-73.2025.8.26.0002/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: LUIS ANTONIO CASELI ZAMPIERI
ADVOGADO(A): ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB SP211280)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que as custas da diligência do oficial de justiça foram recolhidas no SAJ e não poderão ser reaproveitadas no EPROC, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da diligência referente a expedição de mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que a parte autora poderá requerer a restituição do valor anteriormente pago no SAJ.
Local: São Paulo
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