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0014578-96.2020.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0014578-96.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: POLIANA MODENESI FERRAZ INTERESSADO: JAYME MACIEL SAMPAIO, ELIANA CAUS SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por POLIANA MODENESI FERRAZ contra JAYME MACIEL SAMPAIO e ELIANA CAUS SAMPAIO. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada apresentou impugnação, posteriormente acolhida por sentença proferida no ID 68976454, ocasião em que foi reconhecida a satisfação do débito. A parte exequente opôs embargos de declaração (ID 70291618), aos quais foram apresentadas contrarrazões pela parte executada/embargada (ID 71609519). Sobreveio decisão no ID 94288941, que acolheu os embargos de declaração opostos pela parte exequente. Na sequência, a parte executada, por meio da manifestação de ID 103024685, informou o pagamento da diferença apurada. Por fim, a parte exequente atestou a satisfação integral da obrigação e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado (ID 103224056). É o relatório. DECIDO. Evidenciada a satisfação da obrigação, DECLARO extinto o procedimento executivo na forma do art. 924, inciso II, do CPC. SEM custas e honorários da fase executiva. PROCEDI à expedição de alvará na forma postulada no ID 103224056. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Por fim, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito

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