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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Vistos. Autos nº. 14573-85/2024 1.Ante o decurso do prazo relativo a intimação do evento 193 sem manifestação da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 27 de agosto de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
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