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0014568-37.2025.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0014568-37.2025.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOZART BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do Despacho conforme transcrito abaixo. "DESPACHO O DETRAN/PE informou na petição de id 247877335 o cumprimento da obrigação de fazer, sustentando que foram adotadas as providências relativas ao auto de infração nº D02827774-3, objeto da demanda, juntando aos autos os documentos de ids 247877336, 247877337 e 247877338. Por sua vez, a parte exequente, na manifestação de id 248206331, sustenta que permanece registrado no sistema da autarquia de trânsito, impedimento ou suspensão de sua CNH, afirmando tratar-se de restrição relacionada à infração discutida nestes autos. Considerando que a sentença de id 232997788, já com trânsito em julgado (id 236468438), determinou especificamente a retirada do auto de infração nº D02827774-3 e das penalidades dele decorrentes, do prontuário da parte demandante, faz-se necessário esclarecer a origem da restrição apontada pela parte exequente na petição de id 248206331. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem documentação atualizada referente ao prontuário da CNH do exequente, esclarecendo se existe e qual o impedimento ou suspensão vigente e, em caso positivo, identifique o respectivo auto de infração ou processo administrativo que lhe deu origem, a fim de ser analisada a informação de descumprimento relacionado a eventual vinculação com o auto de infração nº D02827774-3. Após, voltem-me conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Roberto Carneiro Pedrosa Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SANDRA MARIA MAURER BANDEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MOZART BARBOSA DOS SANTOS Endereço: R DOZE DE OUTUBRO, 35, COHAB, RECIFE - PE - CEP: 51345-080 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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