2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014568-07.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MAGNO RAMON PENTEADO SOUZA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas complementares no importe de 2% do valor atribuído ao Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do inciso art. 4º, IV, § 4º, Capítulo II, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em guia DARE, Código 230-6, no prazo de 15 dias. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária complementar, por meio do módulo de custas do sistema eproc, com comprovação do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC. No sistema eproc, a taxa judiciária e as custas processuais deverão ser recolhidas por meio de boleto único, gerado diretamente no eproc, através do botão “Custas” na seção “Ações” do processo, conforme orientações disponíveis em Manual ao Público Externo — Custas, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Observe-se que, caso a parte requerida esteja previamente cadastrada e possua Domicílio Judicial Eletrônico, será preferido o recebimento, por meio eletrônico, de citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (CPC, art. 246). Ressalte-se que o Portal de Custas do TJSP não deve ser utilizado, por ser exclusivo para processos que tramitam no sistema SAJ. Intime-se. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais orientações em TJSP + EPROC.